Pernambuco
LEI Nº 8.504, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8504/1980
Dispõe sobre o provimento de cargos da administração direta estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Joel de Hollanda Cordeiro
Honório de Queiroz Rocha
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.