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Pernambuco

LEI Nº 6.798, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.

Nº 6798/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo art. 14 da Lei n° 8.920, de 16 de dezembro de 1981.)

Altera o Quadro de Organização Policial-Militar da Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro de Organização Policial-Militar relativo aos oficiais PM e discriminado no anexo I da Lei nº 6.660, de 18 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte constituição:
POSTOS
CARGOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOQOA - 2º TENENTEQOE - 2º TENENTETOTAL
CHEFIA11
SUBCHEFIA11
AJUDANCIA DE ORDENS44
DIVISÃO DE SEGURANÇA11
DIVISÃO ADMINISTRATIVA112
DIVISÃO DE TRANSPORTE11
SOMA11151110
Art. 2.
O efetivo de que trata o artigo anterior constará das próximas Leis de Fixação de efetivos da Polícia Militar.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 4 de dezembro de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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