Pernambuco
LEI Nº 6.798, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.
Nº 6798/1974
(Revogada pelo art. 14 da Lei n° 8.920, de 16 de dezembro de 1981.)
Altera o Quadro de Organização Policial-Militar da Casa Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| POSTOS CARGOS | CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | QOA - 2º TENENTE | QOE - 2º TENENTE | TOTAL |
| CHEFIA | 1 | 1 | |||||
| SUBCHEFIA | 1 | 1 | |||||
| AJUDANCIA DE ORDENS | 4 | 4 | |||||
| DIVISÃO DE SEGURANÇA | 1 | 1 | |||||
| DIVISÃO ADMINISTRATIVA | 1 | 1 | 2 | ||||
| DIVISÃO DE TRANSPORTE | 1 | 1 | |||||
| SOMA | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 10 |
Palácio Frei Caneca, em 4 de dezembro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.