Pernambuco
LEI Nº 6.669, DE 9 DE MAIO DE 1974.
Nº 6669/1974
Extingue, cria e reclassifica cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a - pertença ao Tribunal de Contas mediante ingresso, através de concurso de provas e títulos em grau superior, na carreira de Assessor Técnico de Contabilidade e Finanças, há mais de três (3) anos;
b - possua conhecimentos especializados em Contabilidade Pública, revelados através de prova do lecionamento da respectiva disciplina em magistério superior, por mais de dez (10) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido;
c - seja diplomado em Contabilidade e Economia, no grau superior, por mais de dez (10) anos, e com exercício profissional devidamente comprovado.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Felipe Coelho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
A) CLASSIFICAÇÃO
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Assessoria Jurídica
3. Classe: Única
4. Cargo: Assessor Jurídico
5. Código: 3.03.01.01
6. Símbolo TC-NU-7
B) SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento jurídico à Procuradoria Geral do Tribunal de Contas, sob a supervisão direta; emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Tribunal, por distribuição do Procurador Geral; realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica, quando solicitado; organizar ementários de jurisprudência do Tribunal de Contas e de outros Tribunais e executar outras tarefas correlatas.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Diploma de curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e concurso público de provas e títulos.
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
A) FUNÇÕES TÉCNICAS
| FUNÇÃO | SIGLA | VALOR |
| Chefia de Divisão | FTG-5 | CR$ 560,00 |
| Chefia de Seção | FTG-4 | CR$ 448,00 |
B) FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
| FUNÇÃO | SIGLA | VALOR |
| Chefia de Divisão | FG-5 | Cr$ 380,00 |
| Chefia de Seção | FG-4 | Cr$ 212,00 |
| Chefia de Setor | FG-3 | Cr$ 190,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.