Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6570, de 21 de setembro de 1973
Nº 6570/1973
Aumenta os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público e dos cargos discriminados nos Anexos IV e V da Lei nº 6203, de 11 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Felipe Coêlho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.