Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6142, de 23 de setembro de 1968
Nº 6142/1968
Reorganiza, na Secretaria da Fazenda, o Departamento de Rendas do Interior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Assessor Fiscal compete assessorar o Secretário da Fazenda em matéria fiscal, realizar estudos e pesquisas sobre assuntos tributários, preparar relatórios, prestar informações e executar outras tarefas correlatas”.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Setembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.