Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5957, de 28 de janeiro de 1967
Nº 5957/1967
Cria cargos de Assistentes de coordenação de Núcleos de Supervisão Pedagógica, Símbolo CC-6 e eleva Símbolo de Coordenador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados 126 (cento e vinte e seis) cargos de “Assistente de Coordenação de Núcleo de Supervisão Pedagógica”, Símbolo CC-8.
Parágrafo únicoOs cargos de “Coordenador”, Símbolo CC-4 do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, criado pela Lei nº 5.608, de 24 de agosto de 1965 e elevados para o Símbolo CC-3, por força da Lei nº 5.881, de 4 de outubro de 1966, passarão para o símbolo CC-2.
Art. 2.
Os cargos criados pelo artigo anterior serão providos, em comissão, por ocupantes efetivos dos cargos de “Dirigente de Unidade Escolar” da Capital ou do Interior, de “Professor Primário” ou de “Professor Regional”, que sejam portadores de certificado de conclusão de um dos seguintes cursos:
a)“Curso de Administração Escolar”, do Instituto de Educação de Pernambuco.
b)“Curso de Formação de Supervisores”, promovido pelo “Centro Regional de Pesquisas Educacionais do Recife”.
c)“Curso de Aperfeiçoamento para Magistério Primário do Interior”, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura promover, de acordo com os interesses do ensino, a distribuição dos cargos de “Assistente de Coordenação” pelos diversos Núcleos de Supervisão Pedagógica.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei até o fim do corrente exercício financeiro, correrão por conta dos recursos financeiros do Estado.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de janeiro de 1967.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.