Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5608, de 24 de agosto de 1965
Nº 5608/1965
Cria cargos no Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
ANEXO VI - CODIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO:
9 cargos de Coordenador CC-4
SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO:
Grupo Ocupacional Nutrição e Dietétic
1 cargo de Nutricionista Padrão “I”
Grupo Ocupacional Técnico Educacional
2 cargos de Técnico de Educação de Nível Médio Padrão “I”
SERVIÇO EDUCAÇÃO:
Grupo Ocupacional Técnico Educacional
8 cargos de Técnico de Educação Primária Padrão “M”
Grupo Ocupacional Magistério Primário da Capital
10 cargos de Dirente de Grupo Escolar ou Escola Especial da Capital Padrão “J”
50 cargos de Professor Primário Padrão “H”
100 cargos de Professor Primário Assistente Padrão “G”
Grupo Ocupacional Magistério Primário do Interior
20 cargos de Dirigente de Grupo Escolar ou Escola Especial do Interior Padrão “J”
50 cargos de Professor Regional Padrão “G”
200 cargos de Professor Regional Assistente Padrão “F”
Grupo Ocupacional Magistério Primário da Capital
10 cargos de Supervisor de Educação Primária da Capital Padrão “L”.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de agosto de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Edson Moury Fernandes
José Henrique de Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.