Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5785, de 27 de dezembro de 1965
Nº 5785/1965
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Secção de Pesquisas Sócio-Educacionais
2 - Secção de Pesquisas Pedagógicas
3 - Secção de Estatística e Cadastro
1 - Secção de Planejamento e Programas Educacionais
2 - Secção de Currículo e Programa de Ensino
3 - Secção de Controle e Avaliação
Secretaria
Biblioteca
Secção Técnico-Pedagógica
Secção Médico-Biométrica
Corpo Docente
XVIII - Oficial de Gabinete - FG-3
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, de dezembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.