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Pernambuco

LEI Nº 19.261, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 19261/2026

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Autoriza a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente na área que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março 1995, com área de 0,4018 ha (zero vírgula quatro mil e dezoito hectare), distribuída em fragmentos e indivíduos isolados, de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada nos Municípios de Caruaru e Toritama, nesse Estado, conforme coordenadas constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA supressão de que trata o caput tem o objetivo de viabilizar a obra de implantação da Linha de Distribuição LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC), visando assegurar o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes na região, enquadrando-se como de utilidade pública, consoante se verifica na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois da emissão da autorização de supressão da vegetação por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC)

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000 Coordenadas Projetadas UTM Fuso 24 S

Bacia Hidrográfi ca: UP03-Capibaribe e UP05-Ipojuca. Área de supressão: 0,4018 há

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

Polígono 1

XY
825457,34139111326,199
825459,47069111326,629
825462,0259111323,942
825464,48369111323,48
825465,60589111323,916
825468,72139111321,448
825471,84659111320,314
825469,32489111293,068
825465,83599111292,7
825463,81479111292,213
825461,46029111292,147
825458,10249111292,839
825456,92979111293,432
825456,01039111294,19
825454,39179111294,483
825457,28289111325,686
825457,34139111326,199

Polígono 2

XY
825463,57979111364,626
825465,77159111365,446
825468,47129111366,762
825470,66129111367,331
825471,65679111365,487
825471,55649111363,232
825471,46159111361,73
825472,0359111359,638
825472,36289111358,466
825472,94659111357,794
825475,1829111356,282
825475,09449111355,337

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

825473,779111341,043
825472,72639111341,486
825470,83619111343,167
825469,49419111343,288
825466,91129111342,028
825465,62049111341,481
825461,59729111342,233
825459,52199111341,525
825458,73439111341,352
825460,89079111364,624
825463,57979111364,626

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

Trecho indivíduos isolados - 1

XY
829792.50429092832.607
829791.83669092831.071
829791.36199092830.055
829777.69849092829.321
829774.05939092881.014
829789.02979092881.961
829789.82779092870.625
829792.50429092832.607

Trecho indivíduos isolados - 2

XY
829586.83249094759.029
829601.42549094785.043
829614.83469094778.287
829597.519094747.404
829593.93939094750.759
829586.83249094759.029

Trecho indivíduos isolados - 3

XY
829603.02219095457.857
829588.05699095456.834
829587.6389095462.613
829602.59299095463.778
829603.02219095457.857

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

Trecho indivíduos isolados - 4

XY
829512.3959096505.575
829511.76639096514.211
829511.7669096514.215
829526.7529096514.952
829526.75239096514.948
829529.61359096474.747
829529.61439096474.735
829514.64629096473.754
829514.64559096473.765
829512.3959096505.575

Trecho indivíduos isolados - 5

XY
829526.65919096516.227
829511.65689096515.714
829510.87359096526.472
829525.88839096526.814
829526.65919096516.227

Trecho indivíduos isolados - 6

XY
829495.77739096940.353
829480.75659096940.093
829479.65829096955.177
829494.70049096955.143
829495.77739096940.353

Trecho indivíduos isolados - 7

XY
829493.90319096966.093
829478.92639096965.229
829478.43169096972.024
829493.41389096972.813
829493.90319096966.093

Trecho indivíduos isolados - 8

XY
825454.9659111300.671
825469.88269111299.089
825469.13019111290.967
825454.20359111292.453
825454.9659111300.671

Trecho indivíduos isolados - 9

XY
825325.03189111809.607
825317.66629111803.434

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

825316.19229111805.292
825323.62939111811.959
825325.03189111809.607

Trecho indivíduos isolados - 10

XY
825257.23939112074.136
825242.30189112075.543
825242.43629112077.407
825257.37079112075.959
825257.23939112074.136

Trecho indivíduos isolados - 11

XY
825180.90049113578.518
825165.89269113577.748
825166.25869113616.926
825181.30049113621.329
825180.90049113578.518

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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