Pernambuco
LEI Nº 19.183, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19183/2026
Autoriza o Estado de Pernambuco a regulamentar, por meio de decreto, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos de credenciamento previsto no inciso IV do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme alteração introduzida pela Lei Federal nº 15.266, de 21 de novembro de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.