Pernambuco
LEI Nº 18.676, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18676/2024
Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º-A. Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme preconizado na Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.