Pernambuco
LEI Nº 18.672, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18672/2024
Altera a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, e dá outras providências, a fim de restringir a utilização da retenção de mercadorias como instrumento de cobrança indireta do ICMS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LULA CABRAL - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.