Pernambuco
LEI Nº 18.478, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 18478/2024
Altera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que restringe a frequência nos banheiros destinados ao público infantil, ou de uso familiar, ao adulto acompanhado de menor sob sua tutela, e determina a afixação de cartaz informativo, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Romero Sales Filho, a fim de permitir o acesso de adultos a banheiros infantis ou de uso familiar na condição de acompanhante de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade ou tutela, independentemente de sua idade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Regulamenta a utilização dos banheiros destinados ao público infantil ou de uso familiar no Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Fica permitido o acesso aos banheiros infantis ou de uso familiar ao adulto unicamente na condição de acompanhante de criança ou adolescente menor de idade ou de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade ou tutela, independentemente de sua idade. (NR)
“Art. 2º .............................................................................................................
“Os banheiros infantis e de uso familiar são exclusivamente destinados a crianças ou adolescentes menores de idade e pessoas com deficiência acompanhadas de seus tutores ou responsáveis legais. É proibido o ingresso de adulto desacompanhado.” (NR)
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.