Pernambuco
LEI Nº 17.878, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nº 17878/2022
“Art. 3º .............................................................................................................
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Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços públicos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução; altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM; altera a Lei nº 17.182, de 22 de março de 2021, que institui o Programa de Transporte Social do STPP/RMR; e revoga a Lei Estadual nº 10.904, de 4 de junho de 1993, que dispõe sobre o regime de concessão de obras públicas e de concessão e permissão de serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“CLÁUSULA OITAVA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CTM
8.1. Compete ao CTM:
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“Art. 2º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.