O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR será executado por meio da aquisição, pelo Consórcio Metropolitano de Transportes - CTM, de créditos eletrônicos de viagens perante o sindicato das empresas operadoras, com a utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários.§ 1ºA inscrição do candidato ao Programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, preferencialmente, por meio digital, em articulação com outros órgãos e entidades competentes do Governo Estadual e Federal, que deverá encaminhar para o CTM.
§ 2ºCaberá ao sindicato das empresas operadoras fornecer, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano -VEM, pessoal e intransferível, específico para o beneficiário do Programa.
§ 3ºOs créditos eletrônicos de viagens não terão prazo de validade, conforme previsto na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, e deverão ser utilizados nos horários entre picos, para não sobrecarregar a demanda pelo serviço de transporte público coletivo.
§ 4ºAs regras para habilitação e utilização do benefício, tais como a documentação a ser apresentada pelos candidatos ao benefício, bases de dados a serem consultadas para implementação dos cadastros, horários elegíveis para utilização dos bilhetes e cronograma de liberação dos créditos, serão definidas em Regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e CTM.