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Pernambuco

LEI Nº 17.716, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Nº 17716/2022

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Desafeta a área da Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga, instituída pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e recategorizada pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011, para fins da ampliação e conversão da área ambientalmente protegida em Reserva Particular do Patrimônio Natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetada a área de 228,4 hectares correspondente a Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga, instituída pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e recategorizada pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011.
Art. 2.
A desafetação a que se refere o art. 1° desta Lei tem como finalidade o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural e a ampliação do espaço ambientalmente protegido da Mata do Quizanga, que passará a ser de 716,73 hectares, conforme Portaria CPRH n° 150/2021, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro 2021.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data em que for gravada nos registros de imóveis competentes a área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural, com restrições de uso em caráter perpétuo, conforme previsto pela Portaria CPRH n° 150, de 2021.
Art. 4.
Revogam-se o inciso XX do art. 2° da Lei 9.989, de 1987, e a alínea “t” do inciso I do art. 1° da Lei 14.324, de 3 de junho de 2011.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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