Pernambuco
LEI Nº 14.324, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14324/2011
Categoriza as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Vide o Decreto n° 39.938, de 11 de outubro de 2013 - Altera os limites da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Mata do Engenho Uchoa.)
(Vide o Decreto n° 40.773, de 2 de junho de 2014.) - Altera os limites da unidade de conservação Refúgio de Vida Silvestre Mata do Caraúna.)
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TAVÓRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.