Os recursos do Fundo Garantidor de Pernambuco serão constituídos por:Iaporte de recursos de natureza orçamentária e extra orçamentária que lhes forem destinados pela União, Estado e Municípios;
IIaporte de recursos por agentes financeiros privados interessados em obter garantia do Fundo;
IIIauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições ou quaisquer transferências de recursos feitas por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
IVrecursos provenientes de parcerias com instituições financeiras ou não, sediadas no Brasil ou em outros países, observada a legislação pertinente;
Vrecursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, para atividades, ações ou realizações a que se destinam as garantias complementares oferecidas pelo Fundo Garantidor, firmados pelo Estado de Pernambuco, diretamente ou através de seus órgãos ou entidades, e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
VIvalores decorrentes da cobrança de taxas para constituição ou concessão de aval através do Fundo;
VIIrendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações financeiras de recursos do próprio Fundo;
VIIIresultado da recuperação de valores de avais que tenham sido honrados com recursos do Fundo;
IXrecursos de outras fontes que legalmente se destinem ou se constituam em receitas regulares do Fundo e;
Xoutros recursos que lhe sejam destinados.