A AD Diper tem por objetivo precípuo promover o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, e ainda:Ipromover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco por meio de ações indutoras e apoio aos setores industrial, energético, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal e mineral, nos termos da legislação vigente, bem como articular a atração de novos investimentos;
IIexercer atividades de pesquisa, exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional; e
IIIdesenvolver programas relacionados ao artesanato e à cultura pernambucana, promovendo programas de fomento à cultura estadual e ao artesanato, nos termos da legislação vigente.
§ 1ºPara consecução das finalidades previstas no caput, dentre outras competências com ela compatíveis e previstas no respectivo estatuto social, à AD Diper caberá:
Icriar ou extinguir filiais ou escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior;
IIadministrar instrumentos e/ou mecanismos estabelecidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para implementar ações de fomento e de atração de investimento;
IIIdesenvolver atividades de apoio ao florestamento e/ou reflorestamento e de comércio exterior nos termos da legislação em vigor;
IVparticipar societariamente de empresas na forma da Lei nº 7.808, de 5 de dezembro de 1978;
Vadquirir e alienar terrenos para instalação de empreendimentos econômicos;
VIimplementar atividades de planejamento, incorporação, comercialização e locação de imóveis e outros correlatos, como apoio aos setores secundários e terciários, diretamente ou com a participação de agentes do setor público ou da iniciativa privada;
VIIobter credenciamento, na forma da legislação em vigor, para as atividades de arrendamento mercantil, administração de bens e participação consorciada com empresas privadas;
VIIIexercer o comércio de artesanato;
IXexercer o comércio de energia elétrica em todas as suas formas, incluindo equipamentos de geração;
Xfornecer consultoria, assessoria, intermediação, prestação de serviços e suporte técnico em negócios associados ao seu objeto social;
XIalugar palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
XIIorganizar feiras, congressos, exposições e festas;
XIIIpraticar atividades de museu e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
XIVpatrocinar entidades vinculadas ao objetivo social da AD Diper;
XVexercer comércio varejista de artigos de vestuário, calçados, suvenires, bijuterias e artesanatos;
XVIatuar na gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
XVIIexercer o ensino de artes e cultura não especificado anteriormente; e
XVIII - exercer atividades de organização associativa ligadas à cultura e à arte.
§ 2ºO objeto social da AD Diper poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, na forma prevista pelo estatuto social.
§ 3ºA AD Diper observará, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
Ielaborar carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de suas políticas públicas, com a definição clara dos recursos a serem empregados e dos seus impactos econômico-financeiros;
IIelaborar política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
IIIrealizar divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IVelaborar política de distribuição de dividendos à luz do interesse público que justificou a criação de AD Diper;
Vdivulgar, em nota explicativa às demonstrações financeiras, os dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
VIelaborar e divulgar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIIdivulgar amplamente, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III; e
VIIIdivulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.