Pernambuco
LEI Nº 17.706, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Nº 17706/2022
Altera a Lei nº 11.091, de 29 de junho de 1994, que trata do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco, para fins de aperfeiçoamento de suas regras de funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.