Pernambuco
LEI Nº 14.986, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Nº 14986/2013
(Revogada, a partir de 1º de setembro de 2021, pelo art. 5º da Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021.)
Revisa o Valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.