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Pernambuco

LEI Nº 17.286, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Nº 17286/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, afim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

IIser pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que comprovem vínculo de matrícula nas Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do PROUNI-PE; ou, (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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