Pernambuco
LEI Nº 17.193, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Nº 17193/2021
Altera o art. 115 da Lei nº 12.600, de 12 de junho de 2004, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e acrescenta o art. 118-A à mesma Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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SUBSEÇÃO IV – (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.