Pernambuco
LEI Nº 16.490, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16490/2018
(Regulamentada pelo Decreto n° 48.566, de 23 de janeiro de 2020.)
(Regulamentada pelo Decreto nº 47.166, de 1º de março de 2019.) (Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 48.566, de 23 de janeiro de 2020.)
(Revogado pelo art. 9° da Lei n° 18.432, de 22 de dezembro de 2023.)
Institui o Programa Nota Fiscal Solidária - NFS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - frango resfriado e congelado;
XXIII - sabonete; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.