Pernambuco
LEI Nº 16.437, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Nº 16437/2018
Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei nº 16.400, de 5 de julho de 2018, relativamente à data de início da respectiva vigência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.........................................................................................................................”
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2018.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.