Pernambuco
LEI Nº 16.364, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Nº 16364/2018
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 138 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da Lei às operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer penalidades.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Ementa: Regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor no caso de negativa total ou parcial de cobertura por operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde. (NR) As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde devem fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura total ou parcial de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. (NR) .........................................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.