Pernambuco
LEI Nº 12.991 DE 21 DE MARÇO DE 2006.
Nº 12991/2006
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide os arts. 138 e 139 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.