Ficam os organizadores da vaquejada obrigados a implantar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais, tendo por diretrizes:Iquanto aos animais:
a)proibição da participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos;
b)impossibilidade do uso de bovinos com chifres pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores e/ou cavalos;
c)utilização de arreios que não causem danos à saúde dos cavalos;
d)os bovinos e equinos devem ser transportados adequadamente e acomodados em locais amplos, sendo garantidas água, sombra e alimentação em quantidade e qualidade necessárias para a manutenção do bem estar dos animais, sendo proibida a utilização de tanques para água e banho coletivos;
e)cada bovino não deve correr mais de 3 (três) vezes por competição, desde que a distância seja equivalente a, no máximo, 100 (cem) metros; e,
f)o piso da pista de corrida deve possuir camada de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) centímetros de colchão de areia, sendo capaz de diminuir o impacto da queda do animal e, consequentemente, evitar maiores acidentes.
IIquanto aos competidores:
a)garantir o uso obrigatório de capacete, calça comprida, botas e luvas;
b)proibição do uso de objetos cortantes e de choque na lida com os animais na pista, dentre os quais: bridas, esporas com roseta cortante, chicotes, luva cortadeira e outros que provoquem dor e/ou perfurações;
c)o competidor deve apresentar sua luva antes de correr para que seja aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento, devendo ser baixa ou, no máximo, com 5 (cinco) centímetros e altura no pitoco (ou toco), sem quina e sem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o fiscal julgue danificar a maçaroca;
d)mesmo a luva previamente vistoriada e aprovada pelo fiscal pode ser rejeitada pelo juiz da prova, caso este verifique que o equipamento está causando danos aos animais, ocasião em que o competidor terá que substituí-la imediatamente, sob pena de ser desclassificado; e,
e)após a apresentação, os competidores não poderão açoitar os cavalos, voltar o seu cavalo na faixa ou escantear, bater, esporear ou ainda puxar as rédeas e os freios de modo a machucar o animal, ficando os vaqueiros sujeitos à desclassificação.
§ 1ºOs organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais para não lhes prejudicar a saúde.
§ 2ºNa vaquejada promovida/filiada a associações fica obrigatória a presença de uma equipe de paramédicos de plantão, com ambulância, no local durante a realização das provas.
§ 3ºO vaqueiro que, por motivo injustificado, exceder-se no trato com o animal, ferindo-o ou maltratando-o de forma intencional, deverá ser desclassificado imediatamente da prova.