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Pernambuco

LEI Nº 16.235, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16235/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Regulamentada pelo Decreto n° 45.550, de 11 de janeiro de 2018.)

Dispõe sobre as multas cuja aplicação e cobrança cabe à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As multas de competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, instituída pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, são devidas conforme tipificação e valores constantes do Anexo Único.
§ 1ºOs valores constantes do Anexo Único serão atualizados anualmente, através de ato do Diretor Presidente da ADAGRO, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.
§ 2ºAs multas serão graduadas em função da consequência danosa da infração para a agricultura, o meio ambiente, a saúde humana e a saúde animal.
§ 3ºNo caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
§ 4ºOs parâmetros da proporcionalidade das multas referidas neste artigo serão definidos em Decreto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 3.
Ficam revogados o artigo 16 da Lei nº 12.228, de 21 de junho de 2002, e os §§ 1º ao 5º do artigo 15, da Lei nº 12.503, de 16 de dezembro de 2003.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

ItemCondutaUnidadeValor da multa (R$)
MínimoMáximo
1O que descumprir o calendário oficial de vacinaçãopor animal60,0060,00
2O que deixar de declarar a vacinação.por propriedade300,00300,00
3O que adentrar no Estado de Pernambuco com veículo transportando animais, seus produtos e subprodutos, seja ele rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou fluvial, sem o certificado de desinfecção do veículopor veículo500,001.000,00
4O promotor de leilões de animais, exposições e feiras agropecuárias que deixar de encaminhar à ADAGRO, no prazo máximo de 10 dias, o relatório após o encerramento de cada evento.por evento1.000,0010.000,00
5O estabelecimento não industrial que se dedicar à comercialização ou manipulação de produtos para uso veterinário que deixar de se registrar na ADAGRO e/ou não incluir no Sistema de Defesa Agropecuário, diariamente, a entrada e saída de imunobiológicos e produtos especiais.por estabelecimento1.000,005.000,00
6O estabelecimento não industrial que se dedica à comercialização ou manipulação de produtos sob prescrição especial para uso veterinário, que não cumprir o determinado na legislação em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.por estabelecimento1.000,005.000,00
7O que provocar embaraço a fiscalização agropecuáriapor evento2.000,0030.000,00
8O que deixar de prestar as informações cadastrais sobre animais em seu poder, assim como outras de interesse da defesa sanitária animal, perante ADAGRO, nos prazos estabelecidos.por propriedade500,001.000,00
9Estabelecimento não industrial que se dedicar à comercialização ou manipulação de produtos para uso veterinário e estiver funcionando sem a renovação do registro fornecido pela ADAGRO;por estabelecimento1.000,002.000,00
10O que comercializar imunobiológicos sem a prévia fiscalização da ADAGRO.por estabelecimento1.000,003.000,00
11O que comercializar vacina contra a Febre Aftosa fora do período estabelecido pelas campanhas de vacinação regulamentas pela ADAGROpor estabelecimento1.000,005.000,00
12O que simular a venda de vacinas ou imunobiológicos de controle oficialpor estabelecimento2.000,005.000,00
13O que for encontrado transportando animais sem os documentos zoossanitáriospor veículo1.000,002.000,00
14O que, mesmo após a interdição do local, tentar retirar animais sem a prévia autorização da ADAGROpor propriedade2.000,0010.000,00
15O promotor de leilões e os leiloeiros oficiais que deixar de se cadastrar na ADAGRO.por evento1.000,003.000,00
16O que for encontrado criando animais em condições inadequadas de nutrição, saúde, manejo, higiene, bem estar e profilaxia de doenças.por animal500,00500,00
17O que deixar de comunicar à ADAGRO a existência de animais doentes e o surgimento de focos de doenças de notificação compulsória.por animal500,00500,00
18O que tentar adentrar no Estado de Pernambuco com animais acometidos ou suspeitos de serem portadores de doenças, assim como de animais desacompanhados de certificação zoossanitáriapor veículo2.000,003.000,00
19O que não se submeter as medidas técnicas preconizadas pela ADAGRO, inclusive o sacrifício de animais, quando constatada a existência de doença infectocontagiosa, infecciosa ou parasitária.por propriedade2.000,0010.000,00
20O que transportar animais em veículos inadequados à espécie transportada, observados os critérios do bem estar animal requerido para cada espécie.por veículo2.000,0010.000,00
21O que realizar qualquer evento agropecuário sem a prévia autorização da ADAGRO.por evento2.000,0010.000,00
22O que simular medida de prevenção, controle e erradicação estabelecida pela legislação, bem como, aquele que deixar de se submeter às medidas indicadas, nos prazos e condições fixadas pela Adagro.por proprietário2.000,0010.000,00
23O que adentrar em eventos agropecuários com animais sem a devida vacinação, prova biológica, medida profilática ou tratamento exigido pela ADAGRO.por evento2.000,005.000,00
24Abatedouro de animais, curtume, laticínio e congêneres que não exigirem dos seus fornecedores os documentos zoossanitários estabelecidos na legislação pertinente.por estabelecimento2.000,005.000,00
25Abatedouro de animais, curtume, laticínio e congêneres que deixarem de apresentar a ADAGRO, mensalmente, os documentos zoossanitários exigidospor estabelecimento2.000,005.000,00
26Aquele que, a qualquer título, comercialize vacinas, bem como outros produtos de uso veterinário, e que esteja estocando produtos em desacordo com as normas vigentes.por estabelecimento2.000,005.000,00
27O que se recusar a cumprir as medidas de interdição previstas na legislação vigentepor proprietário2.000,0010.000,00
28O que realizar evento agropecuário, sem a prévia vistoria do Serviço Veterinário Oficial.por evento2.000,005.000,00
29O estabelecimento que abater animais, para fins comerciais, sem os documentos zoossanitários previstos na legislação vigente.por estabelecimento2.000,005.000,00
30Laticínio e congêneres que receberem leite proveniente de rebanhos que não tenham a comprovação da realização das medidas sanitárias previstas na legislação vigente.por estabelecimento2.000,005.000,00
31O que deixar de comprovar a realização das medidas de prevenção, controle e erradicação das pragas de controle obrigatório de acordo com a legislação vigente.por propriedade1.000,0010.000,00
32O que produzir, manipular, manusear, preparar, usar, aplicar, acondicionar, transportar, armazenar, comercializar, importar e exportar agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo a legislação vigente.por estabelecimento, transportador e propriedade2.000,0050.000,00
33O que produzir, manipular, comercializar, transportar e armazenar agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimento que não esteja registrado na ADAGRO ou que não atenda as exigências previstas na legislação vigente no tocante às instalações e equipamentos.por estabelecimento, transportador e propriedade2.000,005.000,00
34O que fraudar, falsificar, adulterar ou fracionar agrotóxicos, seus componentes e afins.por produto2.000,002.000,00
35O que alterar a composição ou rotulagem de agrotóxicos, seus componentes e afins, sem prévia autorização do órgão registrante.por produto2.000,002.000,00
36O que armazenar, transportar, comercializar, usar, aplicar e manusear agrotóxicos, seus componentes e afins, sem respeitar as condições de segurança, quando haja risco à saúde de pessoas, animais e ao meio ambiente;por produto2.000,002.000,00
37O que comercializar, para uso e aplicação agrotóxicos, seus componentes e afins, sem a respectiva Receita Agronômica;por produto1.000,001.000,00
38O que utilizar agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com a Receita Agronômica.por produto1.000,001.000,00
39O que dificultar a inspeção e fiscalização ou não atender às intimações ou notificações da ADAGRO, no prazo designado.por evento5.000,005.000 ,00
40O que dispor de forma inadequada as embalagens, os restos e os resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins.por estabelecimento3.000,0010.000,00
41O que receitar de forma indevida, por imprudência, negligência ou imperícia, agrotóxicos, seus componentes e afins.por receituário2.000,002.000,00
42O que não fornecer ao trabalhador ou não fizer a manutenção, dos equipamentos de proteção individual – EPI.por propriedade3.000,0050.000,00
43O que destinar indevidamente as embalagens vazias, os restos e os resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins.por estabelecimento5.000,005.000,00
44O que transportar agrotóxicos sem apresentar a Guia de Livre Trânsito – GLT;por veículo2.000,005.000,00
45O que produzir, processar, embalar, armazenar e comercializar hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos contaminados com resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins.por evento1.000,001.000,00
46O que concorrer, de qualquer modo, para a prática de infração, ou dela obtiver vantagem ou benefício.por evento2.000,002.000,00
47O que adentrar no Estado de Pernambuco com veículo transportador de organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos, seja ele rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo ou fluvial, sem o certificado de desinfecção do veículo transportador.por veículo1.000,002.000,00
48O que deixar de notificar à autoridade da ADAGRO a origem e o destino dos organismos de vegetais, partes de vegetais e seus produtos, quando de sua entrada em território pernambucanopor proprietário1.000,002.000,00
49O que comercializar ou expor à comercialização, organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos sem identificação, identificação falsa, alterada, inexata ou em desacordo com a legislação vigente.por estabelecimento2.000,005.000,00
50O que não atender as medidas ou instruções fitossanitárias determinadas pela legislação pertinente com vistas ao controle, combate ou a erradicação de pragas.por propriedade3.000,005.000,00
51O que comercializar organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos desacompanhados da documentação ou em desacordo com a legislação vigente.por estabelecimento3.000,005.000,00
52O que entrar ou permitir a entrada de organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos em território pernambucano, desacompanhados da documentação exigida pela legislação vigente.por produto1.000,001.000,00
53O que comercializar organismos vegetais, parte de vegetais ou seus produtos em desacordo com os padrões determinados pela legislação vigentepor estabelecimento1.000,005.000,00
54O que transportar, comercializar, conduzir ou transferir organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos aos quais foram impostas restrições pela ADAGROpor unidade300,00300,00
55O que comercializar organismos vegetais, partes de vegetais ou seus produtos após sua suspensão ou apreensão pela ADAGROpor unidade500,00500,00
56O que difundir, espalhar, estender, propagar, disseminar ou auxiliar a difusão, propagação ou disseminação, por qualquer meio ou método, culposa ou dolosamente, doença ou planta invasora, que cause ou possa vir a causar dano à floresta ou plantação de utilidade ou importância econômicapor propriedade5.000,0050.000,00
57O que certificar a sanidade ou a origem dos organismos vegetais, partes de vegetais de forma imprudente, negligente, errada, falsa ou indevidapor certificado3.000,003.000,00
58O que comercializar produtos de origem animal e seus derivados, comestíveis ou não comestíveis após sua suspensão ou apreensão pela ADAGROpor estabelecimento5.000,0010.000,00
59O que transportar "cama de aviário" desacompanhado do Certificado de Inspeção Sanitária Modelo - E (CIS - E).por veículo2.000,002.000,00
60O que Transportar "cama de aviário" sem acondicionamento em sacos e/ou cobertos por lona plástica de forma a não permitir perda da carga ou parte dela durante o percurso.por veículo2.000,002.000,00
61O que não cobrir integral e imediatamente com lona plástica a "cama de aviário" a ser utilizada como adubo orgânico, logo após o seu descarrego, até a sua total utilização.por veículo1.000,001.000,00
62O que não cobrir completa e imediatamente a "cama de aviário", com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico.por propriedade2.000,002.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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