Pernambuco
LEI Nº 16.027, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Nº 16027/2017
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 93 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Altera a Lei nº 15.876, de 12 de julho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de texto informativo nas embalagens de produtos que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR – PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.