Pernambuco
LEI Nº 15.808, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Nº 15808/2016
“Art. 1° Fica criada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com a finalidade de atender ao disposto no § 1º do art. 98, da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 43, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Modifica a Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.