Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Nº 18583/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 5.
............................................................................................................

..........................................................................................................................

Xestudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)
XIbuscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XIIautorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.