Pernambuco
LEI Nº 15.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15193/2013
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Regulamentada pelo Decreto n° 42.109, de 3 de setembro de 2015.)
Dispõe sobre a Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA LICENÇA, DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
SEÇÃO I
Da Licença Sanitária
SEÇÃO II
Do Estabelecimento de Produtos de Origem Vegetal
SEÇÃO III
Do Estabelecimento de Produtos de Origem Animal, adicionados ou não de produtos de origem vegetal.
SEÇÃO IV
Do Estabelecimento Misto
SEÇÃO V
Dos Serviços de Inspeção e de Fiscalização
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.