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Pernambuco

LEI Nº 15.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 15187/2013

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

GENERALIDADES

Art. 1.
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, por meio de suas Organizações Militares Estaduais (OME).
Art. 2.
Compete ao CBMPE em conformidade da legislação vigente:
Irealizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;
IIrealizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;
IIIrealizar serviços de resgate, busca e salvamento;
IVanalisar, exigir e fiscalizar todos os serviços, projetos e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
Vprestar socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo;
VIatuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de mobilização prevista na Legislação Federal;
VIIisolar, interditar ou embargar, no âmbito de sua competência, obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança;
VIIIaplicar, no que couber, penalidades pecuniárias conforme legislação vigente;
IXmonitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de transporte de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; e
Xfiscalizar, controlar, prevenir e restringir, no âmbito de sua competência, a prática de esportes náuticos em áreas de risco, conforme dispuser a legislação pertinente;
XIcoordenar no âmbito do Estado a elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei;
XIIatender a convocação, à mobilização do Governo Federal inclusive, em caso de guerra externa ou para prevenir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Corpo de Bombeiros Militar e como participante da defesa interna e territorial; e
XIIIoutras atribuições previstas em Lei
Art. 3.
O CBMPE é uma Corporação integrante da Secretaria de Defesa Social.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE

CAPÍTULO I

ESTRUTURA GERAL

Art. 4.
O CBMPE será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
Art. 5.
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, incumbindo-se:
Ido planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e
IIacionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.
Art. 6.
Os órgãos de apoio realizam precipuamente as atividades-meio da Corporação, relacionadas ao conjunto de esforços que objetivam facilitar a realização das ações finalísticas, notadamente àqueles relacionadas ao comando geral, a gestão de pessoal, a gestão de logística e a gestão financeira.
Art. 7.
Os órgãos de execução realizam precipuamente as atividades-fins da Corporação, notadamente as ações e procedimentos relacionados às atividades operacionais.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 8.
Os órgãos de direção compreendem:
Iórgão de direção geral;
IIórgão de direção setorial; e
IIIórgão de direção executiva.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 9.
O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:
IComandante Geral (CG);
IISubcomandante Geral (SCG); e
IIIConselho de Políticas e Estratégias (CPE).

SUBSEÇÃO I – Do Comandante Geral

Art. 10.
Comandante Geral do CBMPE, nomeado pelo Governador do Estado, é o responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação.
§ 1ºO Comandante Geral será um oficial do Quadro de Combatentes (QOC) da ativa e do último posto, ressalvado o que prescreve a legislação.
§ 2ºQuando a nomeação não recair no mais antigo, o coronel combatente nomeado terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis.

SUBSEÇÃO II – Do Subcomandante Geral

Art. 11.
Subcomandante Geral é o substituto imediato do Comandante Geral nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo únicoO Subcomandante Geral será nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, dentre os oficiais combatentes da ativa do último posto e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

SUBSEÇÃO III – Do Conselho de Políticas e Estratégias

Art. 12.
Conselho de Políticas e Estratégias (CPE) é o órgão responsável pela formulação da doutrina geral de emprego da Corporação, de forma a viabilizar as políticas, estratégias, diretrizes e ordens estabelecidas pelo Comandante Geral e que acionam todos os demais órgãos no cumprimento de suas missões.
Art. 13.
CPE, órgão colegiado, presidido pelo Comandante Geral, é constituído pelo:
Ipresidente;
IImembros:
a)Subcomandante Geral; e
b)Diretores setoriais e diretores executivos;
IIIsecretaria.
§ 1ºA secretaria do CPE será desempenhada pelo Gabinete do Comandante Geral (GCG);
§ 2ºO presidente poderá convocar, sempre que se fizer necessário, qualquer integrante do CBMPE para reuniões do CPE, quando da pauta constar assuntos de natureza técnica que venham a exigir pareceres e informações específicas da matéria em discussão.
§ 3ºOs membros convocados, na conformidade do § 1° deste artigo, não participarão dos julgamentos e decisões.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 14.
s órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistema, realizam o planejamento, a normatização, o controle e a fiscalização das atividades constantes dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias setoriais, compreendendo:
IDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP);
IIDiretoria de Logística (DLog);
IIIDiretoria de Finanças (DF);
IVDiretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG);
VDiretoria Integrada Metropolitana (DIM);
VIDiretoria Integrada Especializada (DIEsp);
VIIDiretoria Integrada do Interior/1 (Dinter/1);
VIIIDiretoria Integrada do Interior/2 (Dinter/2).
Parágrafo únicoAos órgãos de direção setorial, competem, também, em suas áreas específicas:
Iassessorar o Comando Geral;
IIrealizar estudos de situação;
IIIapresentar propostas e sugestões;
IVelaborar planos e ordens para aprovação do Comandante Geral;
Vsupervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;
VIcoordenar as atividades dos órgãos subordinados; e
VIIproduzir informações.

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Gestão de Pessoal

Art. 15.
A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:
Ido planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das atividades relacionadas com a gestão de pessoal;
IIdas atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e
IIIda prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus dependentes.
Art. 16.
A estrutura organizacional da DGP compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Controle de Pessoal (DCP);
IVDivisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);
VDivisão de Inativos e Pensionistas (DIP);
VIDivisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e
VIISeções subordinadas.
Parágrafo únicoSão órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:
ICampus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);
IICentro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
IIICentro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IVCentro de Assistência Social (CAS).

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Logística

Art. 17.
A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:
Ido planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços;
IIda gestão da frota de viaturas e embarcações;
IIIda gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;
IVdas atividades de manutenção de materiais e equipamentos;
Vdas atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.
Art. 18.
A estrutura organizacional da DLog compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento Logístico (DPL);
IVDivisão de Controle de Contratos (DCC);
VDivisão de Controle de Patrimônio (DCP);
VIDivisão de Controle de Transporte (DCT);
VIIDivisão de Controle de Inquérito Administrativo e Logístico (DCIAL);
VIIIDivisão de Compras e Serviços (DCS); e
IXSeções subordinadas.
Parágrafo únicoSão órgãos de apoio a gestão de logística, subordinados à DLog:
ICentro de Manutenção (CMan) ;
IICentro de Intendência (CInt);
IIICentro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO).

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Finanças

Art. 19.
A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se do planejamento, da normatização, da execução e do controle financeiro do CBMPE.
Art. 20.
A estrutura organizacional da DF compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);
IVDivisão Administrativa e Financeira (DAF); e
VSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 21.
A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:
Ida elaboração e gestão do planejamento institucional;
IIda proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE;
IIIdo planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano estratégico da Corporação;
IVda propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e
Vda gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos específicos destinados ao CBMPE.
Art. 22.
A estrutura organizacional da DPlaG compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento e Gestão (DPG);
IVDivisão de Projetos (DProj);
VDivisão de Convênios (DConv);
VIDivisão de Arrecadação Tributária (DTA); e
VIISeções subordinadas.

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria Integrada Metropolitana

Art. 23.
A Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) incumbe-se, na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento, além do controle operacional dos atendimentos emergenciais e do gerenciamento das ações de respostas aos desastres.
Art. 24.
A estrutura organizacional da DIM compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IVSeções subordinadas.
Parágrafo únicoO Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos subordinados diretos à DIM.

SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria Integrada Especializada

Art. 25.
A Diretoria Integrada Especializada (DIEsp) incumbe-se na área territorial do Estado de Pernambuco, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades técnicas, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica.
Art. 26.
A estrutura organizacional da DIEsp compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IVSeções subordinadas.
Parágrafo únicoO Comando Operacional Especializado (COEsp) é órgão subordinado direto à DIEsp.

SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria Integrada do Interior/1

Art. 27.
A Diretoria Integrada do Interior/1 (DInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.
Art. 28.
A estrutura organizacional da DInter/1 compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IVSeções subordinadas.
Parágrafo únicoO Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) é órgão subordinado direto à Dinter/1.

SUBSEÇÃO VIII – Da Diretoria Integrada do Interior/2

Art. 29.
A Diretoria Integrada do Interior/2 (DInter/2) incumbe-se, na área territorial do Sertão do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.
Art. 30.
A estrutura organizacional da DInter/2 compreende:
IDiretor;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Planejamento Operacional (DPO); e
IVSeções subordinadas.
Parágrafo únicoO Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) é órgão subordinado direto à Dinter/2.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Direção Executiva

Art. 31.
s órgãos de direção executiva, organizados sob a forma de comandos operacionais de territórios, realizam o comando, o controle, a orientação, a fiscalização e a avaliação do desempenho dos órgãos de execução subordinados, de acordo com as premissas do Comando Geral e diretorias setoriais.
Art. 32.
s órgãos de direção executiva compreendem:
IComando Operacional Metropolitano (COM);
IIComando Operacional Especializada (COEsp);
IIIComando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e
IVComando Operacional do Interior/2 (COInter/2).

SUBSEÇÃO I – Do Comando Operacional Metropolitano

Art. 33.
Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo únicoSão órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
IGrupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);
IIGrupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);
IIIGrupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e
IVGrupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).
Art. 34.
A estrutura organizacional do COM compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Articulação Operacional (DAO);
IVDivisão de Monitoramento e Controle (DMC); e
VDivisão de Coordenação Tática e Operacional (DCTO).

SUBSEÇÃO II – Do Comando Operacional Especializado

Art. 35.
Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.
Parágrafo únicoSão órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:
ICentro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);
IICentro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);
IIICentro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);
IVCentro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e
VCentro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).
Art. 36.
A estrutura organizacional do COEsp compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Articulação Operacional (DAO); e
IVDivisão de Monitoramento e Controle (DMC).

SUBSEÇÃO III – Do Comando Operacional Do Interior/1

Art. 37.
Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo únicoSão órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:
I1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);
II2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);
III6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e
IV7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).
Art. 38.
A estrutura organizacional do COInter/1 compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Articulação Operacional (DAO); e
IVDivisão de Monitoramento e Controle (DMC).

SUBSEÇÃO IV – Do Comando Operacional do Interior/2

Art. 39.
Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo únicoSão órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:
I3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);
II4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e
III5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).
Art. 40.
A estrutura organizacional do COInter/2 compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Articulação Operacional (DAO); e
IVDivisão de Monitoramento e Controle (DMC).

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 41.
s órgãos de apoio compreendem:
Iórgãos de apoio ao Comando Geral;
IIórgãos de apoio ao Subcomando Geral;
IIIórgãos de apoio à gestão de pessoal; e
IVórgãos de apoio de logística.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral

Art. 42.
s órgãos de apoio do Comando Geral compreendem:
IGabinete do Comandante Geral (GCG);
IIAssessoria Jurídica (AJ);
IIICentro de Comunicação Social (CCS);
IVCentro Tecnologia da Informática e Comunicação (CTIC);
VComissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
VICentro de Inteligência (CI).

SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Comandante Geral

Art. 43.
Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em assuntos de interesse do CBMPE.
Art. 44.
A estrutura organizacional do GCG compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Apoio (DAp); e
IVSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Jurídica

Art. 45.
A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em legislação vigente.
Art. 46.
A estrutura organizacional da AJ compreende:
IAssessor (a);
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP); e
IIISeção de Legislação e Pareceres (SLP).

SUBSEÇÃO III – Centro de Comunicação Social

Art. 47.
Centro e Comunicação Social (CCS) incumbe-se da assessoria ao Comando Geral nos assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com a imprensa, marketing institucional e cerimonial interno da Corporação.
Art. 48.
A estrutura organizacional do CCS compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle Pessoal (SCP);
IIISeção Imprensa e Jornalismo (SIJ);
IVSeção de Marketing e relações públicas (SMRP);
VSeção Cerimonial e Eventos (SCE);
VIDivisão de programas sociais (DPS); e
VIISeção de apoio (SA).

SUBSEÇÃO IV – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 49.
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) incumbe-se do assessoramento ao Comando Geral e gestão na área de tecnologia da informação e comunicações da Corporação.
Art. 50.
A estrutura organizacional do CTIC compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Projetos (DPr);
IVDivisão de Coordenação Técnica (DCT); e
VSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO V – Comissão de Promoção de Oficiais

Art. 51.
A Comissão de Promoção de Oficiais destina-se ao assessoramento ao Comando Geral nos assuntos pertinentes às promoções de oficiais e análise de méritos e condecorações.
Art. 52.
A estrutura organizacional da CPO compreende:
IPresidente;
IIMembros natos e membros efetivos;
IIISecretaria e Controle de Pessoal (SCP).

SUBSEÇÃO VI – Do Centro de Inteligência

Art. 53.
Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de atuação do CBMPE e da defesa civil.
Art. 54.
A estrutura organizacional do CI compreende:
IChefe;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIISeção de Operações de Inteligência (SOI);
IVSeção de Contra-Inteligência (SCI).

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral

Art. 55.
s órgãos de apoio ao Subcomando Geral compreendem:
IGabinete do Subcomandante Geral (GSG);
IIAjudância Geral (AjG);
IIICentro de Justiça e Disciplina (CJD);
IVComissão de Promoção de Praças (CPP);
VCentro de Controladoria Institucional (CCI).

SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Subcomandante Geral

Art. 56.
Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o controle e a supervisão do seu expediente pessoal.
Art. 57.
A estrutura organizacional do GSG compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Apoio (DA); e
IVSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO II – Da Ajudância Geral

Art. 58.
A Ajudância Geral (AJG) incumbe-se da administração, manutenção, segurança das instalações do quartel do Comando Geral, bem como a gestão das publicações e arquivo geral da Corporação.
Art. 59.
A estrutura organizacional da AJG compreende:
IChefe;
IISecretaria e Controle Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Publicação e Apoio (DPA;
IVDivisão Administrativa (DA); e
VSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO III – Do Centro de Justiça e Disciplina

Art. 60.
Centro de Justiça e Disciplina (CJD) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à execução e acompanhamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
Art. 61.
A estrutura organizacional do CJD compreende:
IChefe;
IISecretaria e Controle Pessoal (SCP); e
IIISeções de polícia judiciária (SPJ).

SUBSEÇÃO IV – Da Comissão Promoção de Praças

Art. 62.
A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise de méritos e condecorações.
Art. 63.
A estrutura organizacional da CPP compreende:
IPresidente;
IImembros natos e membros efetivos; e
IIISecretaria e Controle de Pessoal (SCP).

SUBSEÇÃO V – Centro de Controladoria Institucional

Art. 64.
Centro de Controladoria Institucional (CCI) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à atos de gestão do CBMPE, efetuando a orientação, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos específicos desempenhados pelas OME, assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração Pública.
Art. 65.
A estrutura organizacional da CCI compreende:
IChefe;
II1ª e 2ª Seções de Auditoria (SA); e
IIISecretaria e Controle de Pessoal (SCP).

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal

Art. 66.
s órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:
ICampus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);
IICentro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
IIICentro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IVCentro de Assistência Social (CAS).

SUBSEÇÃO I – Campus de Ensino Metropolitano II

Art. 67.
Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II), órgão integrante do Sistema de Ensino de Defesa Social, compondo a Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é responsável pela formação e aperfeiçoamento de Praças e especialização de Oficiais e Praças da Corporação.
Art. 68.
A estrutura organizacional do CEMet II compreende:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IVDivisão de Ensino (DE);
VCorpo de Alunos (CA);
VIDivisão Administrativa (DA); e
VIISeções subordinadas.

SUBSEÇÃO II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo

Art. 69.
Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA) incumbe-se da elaboração e gestão da folha de pagamento de pessoal, além da análise e controle de dados relativos à remuneração.
Art. 70.
A estrutura organizacional do CPPA compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIISeção de Pagamento de Pessoal (SPP); e
IVSeção de Contribuições Sociais (SCS).

SUBSEÇÃO III – Centro de Educação Física e Desportos

Art. 71.
Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) incumbe-se das ações relacionadas com o desenvolvimento das atividades físicas e de desportos, voltadas a saúde e qualidade de vida no âmbito da Corporação.
Art. 72.
A estrutura organizacional do CEFD compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIISeção Treinamento Físico (STF); e
IVSeção Avaliação e Pesquisa (SAP).

SUBSEÇÃO IV – Centro de Assistência Social

Art. 73.
Centro de Assistência Social (CAS) incumbe-se das atividades de assistência e promoção social, psicológica, jurídica e religiosa ao público interno do CBMPE.
Art. 74.
A estrutura organizacional do CAS compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão Programas Sociais (DPS);
IVDivisão Administrativa (DA); e
VSeções subordinadas.

SEÇÃO V

Dos Órgãos de Apoio Logístico

Art. 75.
s Órgãos de Apoio Logístico compreendem:
ICentro de Manutenção (CMan);
IICentro de Intendência (CInt); e
IIICentro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).

SUBSEÇÃO I – Do Centro de Manutenção

Art. 76.
Centro de Manutenção (CMan) incumbe-se da execução e da gestão da manutenção de materiais, equipamentos, viaturas e embarcações operacionais e administrativas.
Art. 77.
A estrutura organizacional do CMan compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Manutenção e Serviços (DMS);
IVDivisão Administrativa (DA); e
VSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO II – Do Centro de Intendência

Art. 78.
Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.
Art. 79.
A estrutura organizacional do CInt compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão Controle de Materiais (DCM);
IVDivisão de Gestão de Controle de Serviços (DGCS); e
VSeções subordinadas.

SUBSEÇÃO III – Do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras

Art. 80.
Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO) incumbe-se de realizar as atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.
Art. 81.
A estrutura organizacional do CEAO compreende:
IChefia;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Projetos (DPr);
IVDivisão de Apoio Administrativo (DAA); e
VSeções subordinadas.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

SEÇÃO I

Da Constituição

Art. 82.
São órgãos de execução do CBMPE:
IUnidades Operacionais (UOp);
IICentros de Atividades Técnicas (CAT);
IIICentro de Controle Operacional (CCO); e
IVCentro de Resposta a Desastres (CRD).
§ 1ºAs Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros (GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).
§ 2ºAs Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.
§ 3ºAs Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições operacionais.

SEÇÃO II

Das Unidades Operacionais

Art. 83.
As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:
IGrupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IIGrupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IIIGrupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IVGrupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana; e
VGrupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:
a)1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);
b)2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);
c)3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);
d)4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);
e)5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
f)6º Grupamento de Bombeiros (6º GB); e
g)7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);
Art. 84.
A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:
IComandante;
IISubcomandante;
IIISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IVDivisão Administrativa (DA);
VDivisão de Operações (DOp); e
VISeções subordinadas

SEÇÃO III

Do Centro de Controle Operacional

Art. 85.
Centro de Controle Operacional (CCO) incumbe-se do recebimento e encaminhamento das solicitações de socorro e controle do atendimento emergencial realizado.
Art. 86.
A estrutura organizacional do CCO compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Operações (DOp); e
IVSeção de Radiocomunicação (SR).

SEÇÃO IV

Do Centro de Resposta a Desastres

Art. 87.
Centro de Resposta a Desastres (CRD) incumbe-se da articulação com o sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das informações estratégicas, necessárias gerenciamento adequado das emergências, além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.
Art. 88.
A estrutura organizacional do CRD compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Articulação e Planificação (DAP); e
IVDivisão de Monitoramento e Resposta (DMR).

SEÇÃO V

Dos Centros de Atividades Técnicas

Art. 89.
s Centros de Atividades Técnicas (CAT) incumbem-se da execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas territoriais sob sua responsabilidade, compreendendo:
ICentro de Atividades Técnicas/RMR (CAT/RMR), responsável pela na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana;
IICentro de Atividades Técnicas/Zona da Mata (CAT/ZM), responsável pela área territorial da Zona da Mata Norte e Sul;
IIICentro de Atividades Técnicas/Agreste (CAT/Agreste), responsável pela área territorial do Agreste Setentrional, Agreste Central e Agreste Meridional;
IVCentro de Atividades Técnicas/Sertão I (CAT/Sertão I), responsável pela área territorial do Sertão do Pajeú, sertão do Moxotó e do Sertão do Itaparica; e
V5º Centro de Atividades Técnicas/Sertão II (CAT/Sertão II), responsável pela área territorial do Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.
Art. 90.
A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:
IComandante;
IISecretaria e Controle de Pessoal (SCP);
IIIDivisão de Análise de Projetos (DAP);
IVDivisão Serviços Técnicos (DST); e
VDivisão de Apoio Administrativo (DAA).

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS COMUNS

Art. 91.
São atribuições orgânicas a todas as OME do CBMPE:
Ielaborar, e manter sempre atualizadas, suas respectivas Normas Gerais de Ação (NGA), com base na legislação, regulamentos e normas em vigor;
IIpromover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;
IIImanter permanente acompanhamento e coordenação de suas atividades, de modo a identificar possíveis falhas nessa execução, corrigindo-as nos limites de sua competência;
IVcontribui efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pelo Corpo de Bombeiros Militar, seja em sua área de atuação ou em todo e qualquer setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem a economia e a agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitada a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;
Vgerir sua vida administrativa interna, com observância às normas em vigor.
Art. 92.
Além do previsto no art. 91, compete às OME com autonomia administrativa:
Iplanejar suas necessidades financeiras e materiais;
IIgerir os recursos postos à sua disposição; e
IIIadotar todas as medidas administrativas necessárias ou impostas pela condição de órgão autônomo, dentro da estrutura do CBMPE.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMANDANTE GERAL

Art. 93.
Ao Subcomandante compete:
Iresponder pelo expediente do Comando Geral, em impedimentos eventuais do Comandante Geral;
IIexercer interinamente o cargo de Comandante Geral da Corporação em:
a)impedimento temporário por mais de 30(trinta) dias;
b)afastamento do território nacional; e
c)impedimento definitivo até nomeação do novo Comandante Geral.
IIIzelar pela conduta civil e profissional do pessoal do CBMPE;
IVapresentar propostas e emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devem ser apreciados pelo Comandante Geral;
Vsecundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades do CBMPE;
VIpropor ao Comandante Geral as alterações necessárias à melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Corporação;
VIIsupervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando Geral da Corporação, harmonizando e fiscalizando as atividades de todos os órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução;
VIIIzelar pelo fiel cumprimento das decisões do Comandante Geral, dando pleno conhecimento aos órgãos da Corporação e verificando seu fiel cumprimento; e
IXexercer outros encargos que lhe sejam atribuídos pela legislação vigente.

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES SETORIAIS E DIRETORES EXECUTIVOS

Art. 94.
s diretores setoriais e diretores executivos são responsáveis diretos perante o Comandante Geral pelo funcionamento dos sistemas administrativos e operacionais da Corporação.
Art. 95.
Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as seguintes atribuições comuns:
Iprestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;
IIcoordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;
IIIcontribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;
IVsugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;
Vcoordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinada;
VIpraticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
VIIpreparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;
VIIIcontrolar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
IXencaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou quando da transmissão de função;
Xemitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;
XIdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e
XIIfazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 96.
Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:
Iexercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;
IIexercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;
IIIbaixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;
IVpropor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;
Vapresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;
VIaprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;
VIIsupervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e orçamentária;
VIIIexercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;
IXdirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais; e
Xfazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DOS COMANDANTES E CHEFES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 97.
Aos Comandantes e Chefes dos Órgãos de Execução do CBMPE compete:
Iadministrar as atividades relativas à Unidade;
IIcumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;
IIIplanejar, comandar e fiscalizar as ações operacionais da unidade;
IVsolicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;
Vcomunicar imediatamente ao escalão superior qualquer fato ou situação em sua área de atuação, solicitando-lhe intervenção, se não for de sua competência providenciar a respeito;
VIinformar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências operacionais atendidas pela unidade;
VIIfazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em conformidade a legislação vigente;
VIIIzelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre os órgãos subordinados;
IXplanejar e operar as suas comunicações, de acordo com as normas vigentes;
Xelaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais da Unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;
XIcomandar diretamente as ações que, pela gravidade, vulto, importância e complexidade assim o exigirem;
XIIpreparar e discutir a proposta orçamentária da unidade;
XIIIencaminhar, mensalmente, ao comando do escalão superior, relatório das atividades técnicas, administrativas e operacionais executadas pela unidade;
XIVcontrolar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob seu comando, adotando e sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; e
XVexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos escalões superiores.

TÍTULO IV

DO PESSOAL

Art. 98.
pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:
IPessoal da ativa:
a)Oficiais;
b)Praças Especiais; e
c)Praças;
IIPessoal inativo:
a)Reserva Remunerada; e
b)Reformado;
IIIPessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que será regulado por legislação própria.
§ 1ºOs Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.
§ 2ºAs Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por Decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 99.
pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco será fixado na Lei de Fixação do Efetivo, que, após a prévia aprovação por parte do Estado-Maior do Exército, será proposto pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa.
Art. 100.
Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cabe ao Poder Executivo Estadual aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização e Distribuição (QOD) propostos pelo Comando Geral do CBMPE, e submetidos à aprovação do Estado-Maior do Exército.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 101.
A organização e estrutura pormenorizada das Divisões, Seções e Grupos que compõem as OME do CBMPE constam dos Quadros de Organização e Distribuição (QOD), que será regulamentada pelo poder executivo Estadual, incluindo a localização das Unidades Operacionais e suas Subunidades, bem como a composição quantitativa mínima das guarnições de atendimento operacional, em razão do padrão técnico, tático e de segurança de emprego.
Art. 102.
As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos seguintes critérios:
Io Comandante Geral pelo Subcomandante;
IIo Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a antiguidade;
IIIos Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a antiguidade;
IVos Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas respectivas OME;
VOs Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da OME;
VIOs Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.
§ 1ºQuando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.
§ 2ºEm qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial do mesmo quadro do substituído.
Art. 103.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 104.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.153, de 26 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMÁZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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