Pernambuco
LEI Nº 15.166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15166/2013
Modifica a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos no setor automotivo, mediante concessão de incentivos fiscais na área do ICMS para os seguintes contribuintes: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.