À Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, no exercício de suas competências, caberá:Ireceber testemunhos, informações, dados e documentos assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;
IIrequisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do Poder Público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;
IIIconvocar, para entrevista ou testemunho, pessoas que possam guardar relação com os fatos e circunstâncias examinados;
IVdeterminar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;
Vpromover audiências públicas;
VIrequisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara;
VIIpromover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos;
VIIIrequisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos; e
IXrealizar os devidos encaminhamentos do resultado obtido.
§ 1ºAs requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do Poder Público.
§ 2ºOs dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.
§ 3ºÉ dever dos servidores públicos estaduais civis e militares colaborar com a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
§ 4ºAs atividades da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara não terão caráter jurisdicional ou persecutório.
§ 5ºA Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.
§ 6ºCompete à Secretaria da Casa Civil as ações de reparação simbólica e produção de conhecimento sobre temáticas da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.