Pernambuco
LEI Nº 15.054, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 15054/2013
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VIII do Capítulo II do Título I da Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Introduz modificações na Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.