Pernambuco
LEI Nº 14.299, DE 9 DE MAIO DE 2011
Nº 14299/2011
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VIII do Capítulo II do Título I da Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga as empresas sediadas no Estado de Pernambuco a disponibilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o endereço da sede principal na sua página na internet.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2011.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.