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Pernambuco

LEI Nº 14.752, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 14752/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a classificação funcional das Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alteradas no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, a Classificação Funcional das Ações a seguir especificadas:

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 – Secretaria de Educação - Administração Direta

Programa: 0913 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA

ONDE SE LÊ:LEIA-SE:
Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: 3262 – Fornecimento de Transporte Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 0915 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA NO MEIO RURAL

ONDE SE LÊLEIA-SE
Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Atividade: 4318 – Qualificação da Educação Indígena
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 423 – ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS

Programa: 1027 – MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR

ONDE SE LÊLEIA-SE
Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: 3322 – Fortalecimento da Gestão Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: 3324 – Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: 3327 – Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico nas Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Estadual
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto: 3314 – Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 1032 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA

ONDE SE LÊLEIA-SE
Atividade: 1137 – Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade: 1137 – Cooperação TécnicoPedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Projeto: 4118 – Disponibilização de Recursos Instrucionais
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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