Pernambuco
LEI Nº 14.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14247/2010
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| QUANTIDADE | TÍTULO | SIMBOLOGIA | VALOR |
| 02 01 | Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau. * Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária. * Secretaria e Apoio Administrativo. | FGCSJ -1 FSJ -1 | R$ 1.285,89 R$ 565,79 |
| 03 04 | Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais. * Chefe de Núcleo * Secretaria e Apoio Administrativo | FGJ –1 FSJ - 1 | R$ 990,14 R$ 565,79 |
| 01 | Secretaria Judiciária * Secretaria e Apoio Administrativo | FSJ - 1 | R$ 565,79 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.