Pernambuco
LEI Nº 13.269, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Nº 13269/2007
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide os arts. 56 e 57 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, nos temos que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.