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Pernambuco

LEI Nº 14.627, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

Nº 14627/2012

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4 artigos

Altera os Objetivos Estratégicos e Ações, que indica, no Plano Plurianual 2012-2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados no Plano Plurianual 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011 os Objetivos Estratégicos do Governo do Estado, que indica e as ações a seguir especificadas:

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO GOVERNO

ONDE SE LÊLEIA-SE
ALCANÇAR UMA GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, VALORIZAR O SERVIDOR E MANTER O EQUILÍBRIO FISCAL DINÂMICO.CONSOLIDAR A GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, AMPLIAR O INVESTIMENTO GOVERNAMENTAL E VALORIZAR O SERVIDOR.
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELFOMENTAR O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
COPA 2014 – PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA RECEBER OS JOGOS DA COPA DO MUNDOCOPA 2014
PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA O EVENTO E UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COM FOCO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E NA ECONOMIA DO CONHECIMENTO.CONSOLIDAR O DESENVOLVIMENTO, GERAR EMPREGO E RENDA, PROMOVER A ECONOMIA DO CONHECIMENTO E A INOVAÇÃO.
PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER AS SITUAÇÕES DE DESIGUALDADE SOCIAL E OFERTAR OPORTUNIDADES PARA O ESPORTE, LAZER E CULTURA.PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER A DESIGUALDADE E VALORIZAR O ESPORTE, O LAZER E A CULTURA.
PACTO PELA VIDA - REDUZIR CONTINUAMENTE A CRIMINALIDADE NO ESTADOPACTO PELA VIDA
PREVENIR A VIOLÊNCIA E REDUZIR A CRIMINALIDADE
PACTO PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDEPACTO PELA SAÚDE
AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PACTO PELA EDUCAÇÃO - OFERTAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS, COM FOCO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.PACTO PELA EDUCAÇÃO
GARANTIR EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Art. 2.
Os Objetivos Estratégicos, a seguir especificados, permanecerão com a mesma nomenclatura, presente na Lei nº 14.532, de 2011, do Plano Plurianual 2012/2015:

PROMOVER A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

AUMENTAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO

MELHORAR A HABITABILIDADE E A MOBILIDADE

UNIVERSALIZAR O ACESSO À AGUA E AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Art. 3.
Ficam alteradas as ações a seguir especificadas:

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

PROGRAMA:1010 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DO GOVERNO SEIG

ONDE SE LÊLEIA-SE
Atividade: 2425 - Promoção e Controle dos Recursos de TI na APE – GOVERNANÇA DE TIAtividade: 2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no Governo
Finalidade: Garantir a Governança de TI, através da elaboração e implementação de políticas e ações no ambiente do Sistema Estadual de Informática de Governo-SEIG, para assegurar a infraestrutura tecnológica para o atendimento efetivo das demandas de processamento corporativos e setorial da APE.Finalidade: Garantir a efetiva governança corporativa do uso e desenvolvimento da tecnologia da informação no Governo, através da elaboração e implementação de políticas, normas, padrões e ações, objetivando a eficiência, eficácia e integração dos sistemas e informações no apoio ao atingimento das metas estratégicas do Governo.
Produto: Ação Coordenada
Unidade: Unidade
Meta Física: 1
Produto: Ação Coordenada
Unidade: Unidade
Meta Física: 1
Atividade: 4164 - Gerenciamento e Implantação da Rede PE - MULTIDIGITALAtividade: 4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
Finalidade: Disponibilização dos serviços e infraestrutura central da rede corporativa de telecomunicações (dados, voz e imagem) e do datacenter corporativo, que suporta as aplicações, páginas da web e dados dos diversos órgãos do Governo.Finalidade: Disponibilizar a infraestrutura corporativa de computação e comunicação do Governo e serviços de tecnologia da informação compartilhados - datacenter e serviços de rede corporativa de telemática - para uso pelos órgãos e secretarias do Governo, garantindo a segurança e continuidade de suas atividades e ações.
Produto: Ação Realizada
Unidade: Unidade
Meta Física: 1
Produto: Infraestrutura Corporativa de TI disponibilizada.
Unidade: Percentual (de tempo de infraestrutura disponível).
Meta Física: 96%
Atividade: 2429 – Desenvolvimento da Função Segurança do Ambiente do Sistema Estadual de Informática do GovernoAtividade: 2429 - Disseminação do Uso de Sistemas e Processos Automatizados
Finalidade: Assegurar um ambiente computacional efetivamente seguro para garantir a continuidade, integridade e confiabilidade do ambiente computacional e dos serviços de TI prestados, no SEIG.Finalidade: Aumentar a capacidade produtiva e de gestão do Governo, através do fomento ao desenvolvimento, implantação e utilização de sistemas e processos automatizados pelos órgãos do Governo e da disponibilização de sistemas corporativos de gestão.
Produto: Norma de Segurança Desenvolvida
Unidade: Unidade
Meta Física: 10
Produto: Processo de Negócio do Governo Informatizado
Unidade: Unidade
Meta Física: 3
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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