Pernambuco
LEI Nº 14.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14537/2011
Dispõe sobre a criação do Programa de Financiamento do Setor Automotivo - PROFISA e do Fundo de Financiamento do Setor Automotivo - FISA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.