Pernambuco
LEI Nº 14.501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14501/2011
(Regulamentada pelo Decreto n° 37.711, de 29 de dezembro de 2011.)
Concede crédito presumido do ICMS na saída interestadual de mercadoria promovida por estabelecimento atacadista de suprimentos para informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.