Pernambuco
LEI Nº 14.326, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14326/2011
Institui procedimento especial de licenciamento ambiental para obras públicas de construção de barragens nas bacias hidrográficas localizadas no território do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TAVÓRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.