O PDS terá periodicidade semestral, sendo concedido até os meses de abril e outubro, nos valores estabelecidos no Anexo Único da presente Lei, observados as seguintes classificações e critérios:IPDS 1, para policial civil e policial militar, lotados na Área Integrada de Segurança . AIS que tenha alcançado:
a)maior redução semestral absoluta de CVLI no Estado; ou
b)maior redução semestral percentual de CVLI no Estado, em relação às demais AIS;
IIPDS 2, para policial civil e policial militar, lotados em AIS que tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
IIIPDS 3, para policial civil e militar do Estado, lotados nas unidades abaixo relacionadas, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes:
a)Corregedoria Geral de Defesa Social;
b)Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social e nos seus Núcleos de Inteligência;
c)Unidades Operacionais Especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar;
IVPDS 4, para:
a)policial civil e policial militar lotados em unidade localizada em AIS que tenha reduzido, em número absoluto, os CVLI;
b)policial civil e militar do Estado lotados na Secretaria de Defesa Social e unidades dos seus órgãos operativos, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
c)policial civil e militar do Estado lotados na Secretaria Especial da Casa Militar, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
VPDS 5, para policial civil e militar do Estado que, no semestre anterior ao da percepção do prêmio, tenha ingressado no quadro permanente de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes.
§ 1ºO PDS será concedido, ainda, aos servidores abaixo nominados, de acordo com os seguintes critérios:
Ipolicias civis lotados nas delegacias do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa . DHPP relacionadas com a área de atuação da AIS, de acordo com o resultado da mesma, observando-se os incisos I, II e IV do caput deste artigo;
IIpoliciais civis e policiais militares lotados nos Comandos e Gerências previstos nas alienas .a. a .i. dos inciso I e II, do art. 1º, da Lei 12.601, de 18 de junho de 2004, com redação na Lei 13.458, de 03 de junho de 2008, de acordo com o resultado alcançado pelo respectivo Território, conforme reduções e classificações previstas nos incisos II e IV do caput deste artigo.
§ 2ºO pagamento do PDS será concedido uma única vez no semestre, e em apenas uma das classificações previstas nos incisos do caput deste artigo e nos arts. 6ª ao 8° da presente Lei.
§ 3ºPara efeito da classificação contida nos incisos I a IV do caput, e incisos I e II do §1º deste artigo, o policial civil ou militar do Estado deverá comprovar lotação de, no mínimo, 04 (quatro) meses, ininterruptos ou não, no desempenho do processo de redução dos CVLI no semestre.
§ 4ºPara efeito do cômputo do período mencionado no parágrafo anterior, serão consideradas as lotações do policial civil ou militar do Estado nas unidades respectivas por prazo superior a 30 (trinta) dias no semestre, e o prêmio será concedido conforme resultado alcançado pela unidade onde o mesmo ficou maior período lotado no semestre, excluídos os períodos de licença.
§ 5ºA concessão do PDS fica condicionada ao alcance, no âmbito do Estado de Pernambuco, da redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento) dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior.
§ 6ºNão será computado para a AIS o CVLI ocorrido no interior de unidade prisional, exceto no caso de confronto com a polícia, nos termos do disposto no §2º do art. 2º desta Lei, ou por autoria de Agente de Segurança Penitenciário.
§ 7ºOs valores de que trata o Anexo Único da presente Lei serão majorados em percentual correspondente ao de redução de CVLI no Estado de Pernambuco, a partir do percentual de redução de 13% (treze por cento).