Pernambuco
LEI Nº 14.543, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14543/2011
XVIII - 1 (um) cargo de Administrador Auxiliar do Prédio do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, símbolo PJC-V;
XXIII - 1 (um) cargo de Administrador do Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha, símbolo PJC-IV.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
| CARGO & SÍMBOLO | Nº | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | SALÁRIO BASE | REPRESENTAÇÃO (120% BASE) | TOTAL |
| ADMINISTRADOR AUXILIAR/PJC-V | 09 | Nível Médio Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo). | I - Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem. II – coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço; III – manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos; IV – providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio; V – solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio; VI – verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça. | R$ 1.492,63 | R$ 1.791,16 | R$ 3.283,79 |
| ADMINISTRADOR DO PRÉDIO/PJC-IV | 10 | Nível Médio Certificado de Conclusão de 2º Grau. | I - Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem. II – coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço; III – manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos; IV – providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio; V – solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio; VI – verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça. | R$ 2.035,39 | R$ 2.442,47 | R$ 4.477,86 |
| ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação | 1- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação; 2- Estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado; 3- Propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado; 4- Promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça; 5- Estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações; 6- Fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça; 7- Coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum. | R$ 3.663,73 | R$ 4.396,47 | R$ 8.060,20 |
| CARGO & SÍMBOLO | Nº | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | SALÁRIO BASE | REPRESENTAÇÃO (120% BASE) | TOTAL |
| ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA - ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | I – Elaborar, participar da elaboraçãoe implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); II – realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; III – identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; IV – desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; V – participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; VI – participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; VII – gerenciar documentação de SST; VIII – investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; IX – emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia; X – criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos; XI – emitir pareceres técnicos em processos; XII – zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; XIII – realizar registro de ocorrências; XIV – desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente; XV – o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura. | R$ 3.392,35 | R$ 4.070,83 | R$ 7.463,18 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA - ENGENHEIRO ELETRICISTA –/PJC-III | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | I – Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de rede elétrica; II – verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.); III – zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho; IV – manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços; V – projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; VI – analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; VII – executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; VIII – elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; IX – coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; X – supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato; XI – elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; | R$ 3.392,35 | R$ 4.070,83 | R$ 7.463,18 |
| ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ PJC-III | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos | 1- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências; 2- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento; 3- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado. | R$ 3.392,35 | R$ 4.070,83 | R$ 7.463,18 |
| TOTAL DOS CARGOS | 23 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.