Pernambuco
LEI Nº 14.066, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Nº 14066/2010
Dispõe sobre criação e transformação de cargos e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional interna do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Geral da Infância e Juventude.
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Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.