Pernambuco
LEI Nº 13.968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13968/2009
Modifica a denominação e a competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo que indica; altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e as Leis nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .................................................................................................................
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"Art. 2º ..............................................................................................................
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"Art. 3º Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
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"Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados constantes do Anexo II desta Lei."
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
SEVERINO DE SOUZA SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.