Pernambuco
LEI Nº 13.932, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13932/2009
Institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.